Ensaios em Portas Corta-Fogo


Neste artigo vamos falar sobre os ensaios em porta corta-fogo. Sendo assim, é importante destacar que o enclausuramento de escadas e a compartimentação das edificações visam compor a setorização de riscos. Assim é possível controlar a propagação de fogo e fumaça, permitir a saída segura das pessoas e facilitar as operações de combate e resgate. Em ambas as situações, a porta corta-fogo compõe essas soluções.

A NBR 11742 (EB920) de 08/2018 – Porta corta-fogo para saída de emergência especifica os requisitos exigíveis para classificação, fabricação, identificação, unidade de compra, conteúdo do manual técnico, armazenamento, instalação, funcionamento, manutenção e ensaios de porta corta-fogo do tipo de abrir, com eixo vertical, para saída de emergência.

Deve-se ressaltar que o enclausuramento de escadas e a compartimentação das edificações visam compor a setorização de riscos, de forma a controlar a propagação de fogo e fumaça, permitir a saída segura das pessoas e facilitar as operações de combate e resgate. Em ambas as situações, as portas compõem estas soluções.

Neste caso, são dotadas de capacidade de suportar a ação do incêndio por determinado período, avaliada por meio de ensaios de resistência ao fogo. Pode-se definir porta corta-fogo para saída de emergência, porta do tipo de abrir, com eixo vertical, constituída por folha (s), batente, ferragens e, eventualmente, mata-juntas e bandeira, que atende às características desta norma, impedindo ou retardando a propagação do fogo, calor e gases, de um ambiente para o outro.


Portas Corta-Fogo para Saídas de Emergência


As portas corta-fogo para saídas de emergência são classificadas em quatro classes, segundo o seu tempo de resistência ao fogo, no ensaio a que são submetidas, de acordo com a NBR 6479:

  • Classe P-30: porta corta-fogo cujo tempo de resistência mínima ao fogo é de 30 min;
  • Classe P-60: porta corta-fogo cujo tempo de resistência mínima ao fogo é de 60 min; 
  • Classe P-90: porta corta-fogo cujo tempo de resistência mínima ao fogo é de 90 min; 
  • Classe P-120: porta corta-fogo cujo tempo de resistência mínima ao fogo é de 120 min.

Não são permitidas classificações intermediárias. Todas as classes de portas corta-fogo podem ter a característica adicional “à prova de fumaça”, sendo que, neste caso, após a letra “P”, deve ser acrescentada a letra “F”. Pode ser citado, como exemplo, uma porta corta-fogo PF-30: porta corta-fogo com as características de uma P-30, sendo ao mesmo tempo, à prova de fumaça.

A classificação da porta corta-fogo, ensaiada em parede de alvenaria, vale apenas para instalações reais em paredes de alvenaria e de concreto. Cada porta corta-fogo e respectivo batente devem receber uma identificação indelével e permanente, por gravação ou por plaqueta metálica.


Portas Corta-Fogo: Classificação e Identificação


Adicionalmente às exigências legais, tal identificação deve conter as seguintes informações:

- porta corta-fogo conforme esta norma;
- identificação do fabricante;
- classificação conforme o disposto em 4.1;
- número de ordem de fabricação;
- mês e ano de fabricação;
- os vidros empregados na confecção da folha da porta ou visores devem ter gravados em sua superfície, de maneira indelével, a marca do fabricante, o tipo do vidro e o tempo de isolação térmica.

A identificação deve ser colocada na borda lateral da folha da porta entre as dobradiças e no batente sob a testeira.

O selo de conformidade deve ser instalado na folha da porta, na testeira das dobradiças, sob a placa de identificação.

A folha da porta, quando instalada, deve receber, no sentido de fuga, no mínimo 1,20 m acima do piso, uma sinalização complementar de orientação e salvamento, fotoluminescente, de acordo com a NBR 13434 (todas as partes), com os seguintes dizeres: PORTA CORTA-FOGO É OBRIGATÓRIO MANTER FECHADA.


Sinalização e Unidade de Compra para Porta Corta-Fogo


Esta sinalização deve ser composta por uma placa afixada sobre a superfície da folha. O formato deve ser retangular, com a maior dimensão na horizontal e área mínima de 75 cm². A borda da placa também deve ser fotoluminescente. É proibida a veiculação de qualquer outra informação ou propaganda, que não orientações de saída de emergência nesta sinalização ou em qualquer parte de ambas as faces da porta corta-fogo.

A unidade de compra é a porta corta-fogo acabada, composta minimamente pela (s) folha (s), batente, fechadura ou barra antipânico e dobradiças. Os demais elementos, obrigatórios para o fechamento das folhas contra o batente ou entre si (quando a porta corta-fogo possuir duas folhas) podem ser comprados separadamente, desde que atendam aos requisitos de instalação estabelecidos nesta norma.

Cada lote de porta fornecido deve estar acompanhado de um manual técnico contendo informações referentes a dimensões e massa nominais, cuidados no transporte, embalagem, armazenamento, instalação, funcionamento, manutenção e acabamento. Todas estas informações devem estar em língua portuguesa e rigorosamente de acordo com o disposto nesta norma.


Instalação de Portas Corta-Fogo


As folhas das portas corta-fogo, quando armazenadas, devem permanecer em locais secos e limpos, e ao abrigo de intempéries, obedecendo às instruções do fabricante.

As porta para saída de emergências são indicadas para instalação nos seguintes locais:

- antecâmaras e escadas de saídas de emergência de edifícios;
- acesso a áreas de refúgio;
- paredes utilizadas na compartimentação de riscos;
- acesso a passarelas e intercomunicação entre edifícios;
- corredores integrantes de rotas de fuga;
- acesso a recintos de proteção, transformação e medição de energia elétrica, bem como ambientes técnicos que representem risco de incêndio, como salas de máquinas e de bombas;
- em outras situações previstas na NBR 9077 de 12/2001 – Saídas de emergência em edifícios que fixa as condições exigíveis que as edificações devem possuir.

As portas corta-fogo devem ser instaladas de modo que a abertura da (s) folha (s) se processe no sentido de evasão, com exceção das portas de acesso a recintos de proteção, desde que os locais não se destinem à ocupação permanente.

Quando a evasão for possível nos dois sentidos, nos casos em que a porta estiver instalada em paredes de compartimentação, compondo áreas de refúgio recíprocas, devem ser instaladas duas portas corta-fogo com sentidos opostos de abertura ou porta corta-fogo de duas folhas abrindo em sentidos opostos.

Neste caso, apenas a face da porta que abre no sentido de evasão deve ser sinalizada, adicionando-se ainda a sinalização básica de saída, de acordo com a NBR 13434 (todas as partes).


Barras Antipânico de Portas Corta-Fogo


As barras antipânico, atendendo à NBR 11785, devem ser instaladas nas portas corta-fogo de saída de emergência, em locais de reunião de público, como:

- teatros
- restaurante
- museus
- igrejas
- boates
- casas de shows
- hospitais e assemelhados
- centros comerciais
- ambientes de grande concentração de pessoas nas portas corta-fogo que dão saída a mais que 100 pessoas
- portas corta-fogo das escadas que dão acesso à descarga

Ainda, a porta corta-fogo de duas folhas, em situações em que ambas devem ser abertas para garantir o fluxo de saída, devem ser dotadas de barras antipânico. Nas demais situações podem ser utilizadas fechaduras de embutir ou sobrepor, de acordo com a NBR 13768. Em qualquer destas situações, devem ser atendidos os requisitos estabelecidos nas NBR 9050 e NBR 9077.

Caso a porta esteja instalada na saída final da rota de fuga, dando acesso diretamente para o exterior da edificação, admite-se a instalação de sistema de travamento por chave ou ausência de mecanismos de acionamento do lado oposto à barra antipânico, desde que não interfira no funcionamento da barra antipânico.

Neste caso, deve existir sinalização de emergência complementar específica, atendendo à NBR 13434 (todas as partes), anunciando que o reingresso no edifício não será possível por essa porta corta-fogo.

As fechaduras instaladas em portas corta-fogo para saída de emergências podem ser trancadas à chave em um dos lados, desde que possam ser abertas no sentido de evasão, sem o uso de chaves ou ferramentas. As portas corta-fogo não se destinam à instalação em condições de exposição ao intemperismo. Caso sejam utilizadas nas paredes externas da edificação, devem ser protegidas na face externa, de forma a não ficarem expostas à incidência de chuvas e outras ações diretas do meio externo.

Quando o batente for instalado em parede de alvenaria ou concreto e o vão não estiver previamente acabado, a instalação deve incluir o preenchimento completo do batente com argamassa de cimento e areia. Quando o batente for instalado em parede de alvenaria ou concreto e o vão estiver previamente acabado, os vazios devem ser totalmente preenchidos com material isolante incombustível, com temperatura de fusão acima de 1.000°C.

Quando o batente for instalado em parede de drywall, o vão de instalação deve ser reforçado por meio de moldura interna composta por perfis do tipo metalon, com espessura da chapa de, no mínimo, 2 mm para folhas de porta corta-fogo com peso de até 60 kg, e no mínimo 4 mm para folhas de portas corta-fogo com peso acima de 60 kg, devendo se estender do piso ao teto e por travessa superior com características equivalentes, devidamente consolidada ao restante da estrutura da parede drywall, esta executada em conformidade com a NBR 15758-1.

O batente utilizado nesta situação deve ser bipartido, encaixado em ambos os lados da parede e aparafusados dos dois lados ao reforço interno. Em outras situações de instalação, como no caso de batentes em elementos envidraçados corta-fogo, a fixação deve atender a detalhes específicos definidos no projeto do elemento envidraçado. No caso de batentes de portas corta-fogo envidraçadas, o batente deve ser instalado atendendo a condições específicas definidas no projeto da porta corta-fogo.

A (s) folha (s) deve (m) ser instalada (s) com as folgas previstas em projetos que devem atender às folgas admitidas entre o batente e a folha. O movimento de abertura das portas corta-fogo não deve interferir nas larguras necessárias das rotas de fuga. O ajuste de fechamento da (s) folha (s) deve ser feito de maneira que o fechamento total (trancamento) seja assegurado sempre que a medida da abertura, tomada entre a aresta vertical exterior do batente e a aresta vertical interior da folha da porta corta-fogo, for igual ou superior a 300 mm.

Quando o vão da abertura for inferior a 300 mm, a folha deve pelo menos encostar no batente, ou na outra folha (no caso de porta corta-fogo de duas folhas). As fechaduras instaladas em porta corta-fogo devem estar em conformidade com a NBR 13768. As fechaduras devem ser compatíveis com a classe de resistência ao fogo da porta corta-fogo.

A maçaneta da fechadura, nos casos permitidos por esta norma, deve estar posicionada a 1.050 mm ± 10 mm do piso acabado. Na instalação da fechadura somente devem ser aceitos como elementos de fixação os parafusos ou rebites de aço. As barras antipânico instaladas em porta corta-fogo devem ser da classe F, conforme a NBR 11785.

A barra acionadora da barra antipânico deve estar posicionada a 1.050 mm ± 10 mm do piso acabado. Na instalação da barra antipânico somente devem ser aceitos como elementos de fixação os parafusos ou rebites de aço. As portas corta-fogo destinadas exclusivamente ao uso em condições de emergência devem permanecer fechadas.

Uma vez acessado o interior da escada ou a área compartimentada, duas opções são admitidas: o reingresso em qualquer pavimento ou área compartimentada é livre sem qualquer restrição; o reingresso em qualquer pavimento ou área compartimentada é restrito. Nesta segunda situação, o reingresso deve ser obrigatoriamente permitido em situação de emergência.

Para tanto, os dispositivos de travamento que impedem o reingresso devem ser automaticamente desativados pelo sistema de detecção e alarme de incêndio, de acordo com a NBR 17240. Qualquer falha deve ocorrer no modo de segurança.

Nos casos em que a rota de fuga também é utilizada para circulação normal de pessoas, as porta corta-fogo devem permanecer abertas por meio de dispositivos de retenção que assegurem sua liberação, para fechamento automático, pelos seguintes sistemas: sistema de detecção automático de incêndio, por meio de qualquer dispositivo de inicialização de alarme, de acordo com a NBR 17240; ou sistema de alarme de incêndio, por meio de qualquer dispositivo de inicialização de alarme, e sistema local de destravamento da porta corta-fogo com detector de fumaça conforme a NBR 17240.

Nas duas soluções indicadas, deve existir adicionalmente botoeira de acionamento manual do destravamento, posicionada ao lado de cada porta corta-fogo, distando não mais que 1,20 m de uma das ombreiras do batente e à altura (0,90 ± 0,10) m. Tais botoeiras devem ser supervisionadas pelo sistema de alarme de incêndio ou sistema de detecção e alarme de incêndio. A força de retenção do dispositivo que mantém a porta corta-fogo aberta deve ser tal que sua liberação, por meio de uma ação aplicada na borda oposta à dobradiça, não exceda 120 N.

Os batentes devem ser fabricados em chapa de aço, com espessura mínima de 1,2 mm (ABNT nº 18), apresentando características compatíveis com as paredes corta-fogo onde serão instalados. Para a colocação das dobradiças, selecionador de fechamento e dispositivos de fechamento automático, os batentes devem ser reforçados com chapas de aço de espessura mínima de 2,65 mm (ABNT nº 12) e área de apoio que excede a 50% da respectiva peça.

Os batentes que utilizem perfis tubulares ou nervurados, desde que apresentem chapa com espessura mínima de 1,5 mm, dispensam a utilização de reforços para fixação destes componentes. Conforme o tipo de parede corta-fogo onde serão instaladas, os batentes podem ser classificados em tipo I, para paredes de alvenaria, tipo II, para paredes de concreto ou drywall, e tipo III, para paredes drywall.

Os batentes tipo I para paredes de alvenaria devem ser dotados no mínimo de seis grapas, de chapa de aço, de espessura mínima igual à da chapa do batente e comprimento e largura mínimos de, respectivamente, 150 mm e 30 mm. As grapas devem ser fixadas ao batente com solda elétrica, localizadas nas ombreiras (três de cada lado), na altura das dobradiças, e duas na travessa superior, quando ultrapassar 1.200 mm de largura.

Alternativamente, as grapas podem ser substituídas por parafusos e buchas de expansão de aço, fixados em inserts de argamassa de cimento e areia ou de concreto, que tenham características mecânicas equivalentes às grapas. Quando o batente se prolongar para instalação de bandeira, deve ser dotado de pelo menos mais uma grapa ou parafuso com bucha de expansão de aço (idêntica às definidas anteriormente) em cada lado, posicionadas em altura correspondente à meia altura da bandeira.

Caso o batente seja composto por chapa dobrada devem obedecer a configuração, as dimensões e tolerâncias indicadas nas figuras. Estas condições não são necessárias nas condições definidas. Os batentes tipo II para paredes de concreto ou drywall devem possuir as chapas de reforço para fixação do batente, devem ser inteiriças ou em número mínimo de 12, com espessura mínima de 2,65 mm, fixadas no batente com solda elétrica, distribuídas cinco em cada ombreira, sendo três coincidentes com a posição das dobradiças e duas na travessa superior para o caso de porta corta-fogo simples e quatro para o caso de porta corta-fogo dupla, devendo apresentar largura equivalente à largura do batente e comprimento mínimo de 50 mm.

Não podem ser utilizadas, nas portas corta-fogo em conformidade com esta norma, ferragens cujo ponto de fusão seja inferior a 1.100°C, salvo condições previstas nas NBR 11785 e NBR 13768. Os seguintes componentes são considerados ferragens obrigatórias das portas corta-fogo de uma folha: dobradiças: no mínimo três iguais por folha, de acordo com a NBR 13768; no caso do uso de dobradiças paralelas, dispositivo de fechamento automático da folha em conformidade com o disposto na NBR 13768; fechadura conforme a NBR 13768, alternativamente barra antipânico, conforme a NBR 11785.

A folha da porta, incluindo fechadura, com massa a partir de 80 kg, deve ser dotada de dispositivo de fechamento automático que modere a velocidade de fechamento da folha da porta. A folha de porta corta-fogo deve ser dotada de reforços adequados para a instalação das ferragens obrigatórias e acessórios, como dobradiças, barra antipânico, selecionador de fechamento, dispositivo de fechamento automático e desengate eletromagnético.

Os reforços para fixação das dobradiças devem apresentar espessura mínima de 2,65 mm e área de apoio excedendo em 50% a respectiva peça. Para as demais ferragens, a espessura do reforço pode ser reduzida para 1,25 mm e a área deve também superar em 50 % a área da peça a ser fixada. As folhas da porta corta-fogo que utilizem perfis tubulares ou nervurados, desde que apresentem chapa com espessura mínima de 1,5 mm, dispensam a utilização de reforços para fixação destes componentes.

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Fonte: Revista AD Normas